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domingo, 3 de julho de 2011

É possível distribuir lucros para não-sócios?


É possível distribuir lucros para não-sócios?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - O lucro é a remuneração do capital investido na empresa e sua distribuição aos sócios está beneficiada com isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária.
O lucro normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Saiba que o contrato social pode dispor de forma diferente, porém nenhum dos sócios poderá receber a totalidade do lucro. Para as empresas do Simples, vale a mesma regra.
No entanto, não existe a previsão legal de distribuição de lucros para pessoas que não fazem parte de uma sociedade. Cabe ao administrador ou gerente não-sócio a tarefa de realizar a correta distribuição do lucro aos sócios.
Os não-sócios são remunerados através de gratificações e salários indiretos em que devem ser tributados normalmente pelo imposto de renda a título de tributação exclusiva.
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Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br




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